Quando falamos sobre invasão de terra é importante não se esquecer que na Constituição de 1988 está o princípio da inviolabilidade, a violação desse direito pode gerar sérias consequências, para evitar problemas com a lei, veja quais são os direitos do proprietário.

 

O que diz a lei sobre invasão de propriedade?

O CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 afirma que entrar ou permanecer de forma clandestina ou astuciosamente em casa alheia pode gerar pena de um a três meses de detenção, quando o crime ocorre à noite e em local ermo a detenção pode oscilar de 6 meses a dois anos.

 

Não é considerado crime de invasão, quando há as situações abaixo, com base no parágrafo 3.º do artigo 150:

 

“I – Durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II – A qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.”

 

Outras circunstâncias também não são consideradas uma invasão de terras, confira a seguir:

 

  • Casas abandonadas — é necessário não confundir com casas de praia ou de campo, estas ficam temporariamente sem a visita do proprietário;
  • Quando existe a necessidade de confirmar a prisão, investigação ou qualquer outro tipo de medida legal;
  • Presença de qualquer outro tipo de crime, dentro do imóvel.

 

O que é considerado invasão de propriedade?

Se for comprovado que houve invasão de terra, é possível ligar para o número 156, a invasão de terras, terrenos, lotes, imóveis, é crime no Brasil, caso seja confirmado as situações abaixo, você deve ligar para o 190:

 

  • Acontece no período da noite;
  • O ambiente é desabitado;
  • Existe a utilização da violência ou de arma;
  • Podemos perceber a presença de um pequeno grupo, no terreno invadido.

 

Se o proprietário tem testemunhas, ele pode reaver o imóvel por vias legais, através de um advogado especializado.

 

Qual profissional pode auxiliar em caso de invasão de terra?

Para dar início ao processo de recuperação do imóvel invadido, é necessário identificar cada situação, este é um procedimento que deve ser feito por um advogado especializado em invasão de terra, se foi realmente confirmado a invasão, o advogado deve dar entrada nas ações possessórias.

 

No Brasil, há 3 categorias dessas ações, conforme mostraremos a seguir:

 

  • “Ação de interdito proibitório”;
  • “Ação de manutenção da posse”;
  • “Ação de reintegração da posse”.

 

Cada ação acima, é destinada para cada situação diferente, o próprio morador pode utilizar o Código Civil para reaver o imóvel, este pode utilizar o argumento de “legítima defesa da posse” ou do “desforço imediato”.

 

A reintegração de posse é a ação mais comum no Brasil, nesta situação acontece o que os advogados chamam de esbulho, apenas é reintegração de posse quando o proprietário tem interesse em recuperar o imóvel.

 

Antes de solicitar seus direitos para ter novamente um terreno, procure saber se o advogado tem experiência com esta situação, se ele já atendeu invasão de terras urbanas ou rurais, há quanto tempo está neste segmento, etc.

 

O que é uma ação reivindicatória?

É também conhecida como ação de domínio, se refere à retirada da posse injusta que foi promovida por terceiros, é considerada posse injusta quando não há apoio jurídico, ou seja, o possuidor não tem direito sobre determinado imóvel.

 

Segundo o Supremo Tribunal Federal, neste caso, o imóvel pertence ao proprietário, é importante também ter muito cuidado com os contratos de gaveta, para evitar qualquer transtorno é recomendado que o imóvel seja registrado em cartório.

 

Se for em situação de locação, esta não é uma ação cabível, pois é necessário solicitar despejo do locatário que tomou posse indevidamente de um imóvel, para que o advogado possa dar início à ação reivindicatória, apenas é necessário o autor confirmar que é o proprietário do imóvel.

 

Quais as características do direito de propriedade?

O Direito de Propriedade é formado por 3 características, veja a seguir quais são:

 

  • É absoluto: o proprietário é livre para dispor do bem, adquirido de maneira legítima;
  • É exclusivo: diz respeito ao proprietário, ou seja, a responsabilidade sobre o imóvel pertence apenas a ele;
    ● É perpétuo: esta responsabilidade não acaba com a morte do proprietário, o sucessor é quem assume os cuidados, o imóvel tem uma duração ilimitada.

 

Se houver invasões, é necessário que as provas sejam encaminhadas, para que o escritório responsável analise cuidadosamente antes de entrar com uma ação, é importante considerar que o proprietário possui direitos e deveres que constam no Código Civil Brasileiro.

 

Ziemann Advogados Associados – Invasão de terra!

Converse com nossa equipe pelo WhatsApp para que possamos auxiliá-lo(a) em caso de invasão de terras, temos experiências nas seguintes áreas de atuação abaixo:

 

  • Direito ambiental;
  • Direito Civil;
  • Direito de Família;
  • Direito empresarial;
  • Consultoria trabalhista preventiva, etc.

 

Portanto, nós do De Carlo & Ziemann Advocacia atendemos todo o território nacional, trabalhamos com uma equipe de advogados com OAB e com diploma de nível superior reconhecido pelo MEC.

 

Em caso de dúvidas sobre invasão de terras, fale conosco para resolver o seu problema!