Trata-se de uma organização antecipada da sucessão do patrimônio de um indivíduo, o advogado planejamento sucessório é um profissional de extrema importância para que todo o processo possa ter êxito, em caso de falecimento, a transferência de bens pode ser realizada de forma segura e sem risco de fraude.

 

O que faz o advogado planejamento sucessório? Aprenda já!

É tudo o que diz respeito à uma organização antecipada da sucessão de um determinado patrimônio, através desse planejamento é possível fazer o registro de bens, neste momento será definido como será realizada a transferência de bens entre os herdeiros.

 

O planejamento é fundamental para evitar que haja perdas com relação às suas finanças, por isso, o planejamento sucessório é uma maneira mais eficiente de receber um patrimônio,  é neste momento que a porcentagem será dividida entre os beneficiários.

 

Este procedimento não é aplicado apenas para imóveis, empresas que possuem herdeiros também podem solicitar ajuda do advogado planejamento sucessório, não devemos nos esquecer que é a legislação aplicável que vai determinar quais serão os percentuais mínimos para cada herdeiro.

 

Quem deve realizar o planejamento sucessório?

Qualquer pessoa que possua um bem ou empresa, que seja patriarca ou matriarca pode pedir o planejamento sucessório mediante auxílio de um advogado especialista, logo, é fundamental destacar que existem requisitos gerais de validade, para que um ato jurídico possa ser observado.

Também é possível solicitar o planejamento patrimonial e sucessório, cuja missão é garantir que haja o bem-estar de toda a família, este procedimento é capaz de prevenir litígios e manter a governança familiar.

 

Estes métodos são de ordem preventiva, que deve ser feito somente com acompanhamento de um profissional capacitado.

 

Como este planejamento é realizado?

Com a mudança na legislação nos últimos anos, o advogado planejamento sucessório tem várias formas de fazer este procedimento, abaixo, apresentaremos algumas formas mais utilizadas:

 

Testamento

É uma das ferramentas mais solicitadas, se refere à última vontade do testador, de acordo com o Código Civil, apenas o testador tem liberdade de definir quem serão os herdeiros testamentários e legatários, esta sucessão não poderá ser desobedecida.

 

Dessa forma, está comprovado pela lei qual é a parte que cada herdeiro tem direito de receber, segundo a legislação nacional, devem ser incluídos no testamento apenas:  “parentes de linhagem direta, ou seja, os filhos/netos (descendentes) e os pais/avós (ascendentes), e o cônjuge”.

 

Se houver cônjuges, descendentes e ascendentes vivos, a partilha deve acontecer entre as partes colaterais, caso não exista nenhum parente, a herança pertence ao Governo Federal.

 

Doação de patrimônio em vida

Com a doação, é possível antecipar a herança, ou apenas uma parte do valor total, uma das maiores vantagens ao escolher este modelo, é que não será necessário que haja um desgaste entre os herdeiros, antes de optar pela doação de patrimônio, é fundamental que o testador tenha uma parte de bens para a sua subsistência.

 

Holding Familiar

É comum em famílias que são extremamente ricas, não é preciso realizar inventário, há também uma redução de custos com a questão tributária, através da Holding os familiares tornam-se sócios, no entanto, a empresa é quem deve realizar a gestão do patrimônio.

 

Planos de previdência privada

Também não é necessário realizar o inventário e no ITCMD, cabe ao titular do plano de Previdência dispor dos valores segundo os seus interesses, quando decidir pela previdência privada, é essencial entender que existem dois modelos disponíveis, que são: PGBL ou o VGBL.

 

Qual a sua importância?

Graças ao advogado planejamento sucessório, é que o investidor consegue deixar em ordem a sua vida financeira, o planejamento de sucessão deve seguir as vontades do detentor de bens, uma das maiores vantagens é de garantir a segurança e manutenção dos vínculos familiares.

 

Se o patrimônio é doado, há uma isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso haja o planejamento sucessório, o advogado especialista também deve consultar a alíquota desse imposto, pois a mesma pode variar de estado para estado.

 

O seu pagamento apenas é obrigatório, quando existe a transmissão não onerosa de bens e de direito, como é o caso da herança, conforme afirma o Código Civil Brasileiro, para que o herdeiro possa ser o sucessor do bem, é necessário respeitar uma porcentagem de 50%.

 

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Portanto, contrate já os serviços de um advogado planejamento sucessório, assim, a transferência de herança será bem-sucedida, o auxílio de um advogado também traz mais segurança jurídica, temos uma equipe de assessores que são especialistas em várias áreas.

 

Estamos à disposição, para montar o seu planejamento sucessório de maneira ética e segura!